O Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF 2) determinou que o Google Brasil retire 15 vídeos do
YouTube que disseminam preconceito, intolerância e discriminação contra
religiões de matriz africana. A empresa tem até 72 horas, a partir da
notificação do oficial de Justiça, para retirar o conteúdo do ar. Caso a
determinação seja descumprida, o Google terá que pagar multa diária de R$ 50
mil.
Na ação civil pública, a
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ) alegou que a
Constituição brasileira garante a obrigação de o Estado respeitar as liberdades
(religiosa, de expressão, etc) e de zelar para que sejam respeitadas pelos
cidadãos. A decisão também se baseou no direito internacional e "encontra
limites na dignidade da pessoa humana de todos os indivíduos do grupo afetado
por manifestações de teor discriminatório e destinadas a incitar o ódio e até a
violência".
Para a PRDC/RJ, "a
imediata exclusão dos vídeos da internet restaura a dignidade de
tratamento" que, com a veiculação do material, foi negada às religiões de
matrizes africanas. Para o TRF 2, "a veiculação de vídeos potencialmente
ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da intolerância contra
religiões de matrizes africanas não corresponde ao legítimo exercício do
direito à liberdade de expressão".
Na liminar, o
desembargador federal Reis Friede alega que "a liberdade de expressão não
pode constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para
ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem". "Vale
dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes
manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão
encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais",
acrescentou.
Para Friede, o direito de
praticar livremente uma religião não inclui a liberdade para expor indivíduos
de outras religiões a ofensas. "O reconhecimento da liberdade religiosa
decerto que contribui para prevenir tensões sociais, na medida em que, por ela,
o pluralismo se instala e se neutralizam rancores e desavenças decorrentes do
veto oficial a crenças quaisquer."
Armazenamento.
A Procuradoria Regional da
República da 2ª Região (PRR2) entrou com um recurso para o Tribunal ordene que
o Google armazene informações sobre data, hora, local e número do IP (Internet
Protocol) dos usuários responsáveis pela divulgação dos vídeos. O pedido
acompanha o que foi estabelecido pelo Marco Civil da Internet, que começou a
valer nessa segunda-feira, 23. O objetivo é usar esse material em ações futuras
para responsabilizar as pessoas que divulgaram o conteúdo com cunho de
intolerância religiosa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário